CRONOGRAMA

Art. 2º O processo eleitoral se sujeitará ao seguinte calendário:

I – no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira), das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 41, Centro, Porto Alegre/RS;

II – até o dia 13 de novembro de 2015 (sexta-feira) às 18h (dezoito horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;

III – até o dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira) às 20h (vinte horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;

IV – até o dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) às 20h (vinte horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas e divulgados;

V – no dia 14 de novembro de 2015, à zero hora, terá início a campanha eleitoral para todas as chapas homologadas.

VI – nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2015, respeitado o horário de atividades nas respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e para a representação discente, observados os termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;

VII – no dia 26 de novembro de 2015, após o encerramento das eleições e a reunião dos extratos das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS;

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral determinará a data para realização de debates, devendo realizar-se pelo menos um debate em cada Campus da Universidade (Centro, Saúde, Vale, Olímpico, CECLIMAR), sendo julgada a viabilidade, e estabelecerá previamente as regras.